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Seguro transporte é um aliado do proprietário da carga e de transportadora

Investir na segurança do patrimônio, independente de qual seja ele e de como esteja constituído, deve ser uma preocupação de todos, e isso se aplica também para os casos de seguro transporte.

Essa modalidade proporciona que o segurado seja indenizado por possíveis prejuízos causados aos bens que foram segurados, e sofram avarias durante o seu transporte, seja ele em via terrestre, aérea, ferroviária ou hidroviária, em caráter nacional ou internacional, de acordo com o contrato.

Além da cobertura básica, o seguro transporte pode vir com coberturas adicionais. Um exemplo é quando a cobertura se estende para o período em que a mercadoria permanece em armazéns, antes de seguir viagem.

Outra viabilidade do seguro transporte é que, além de poder ser contratado pelo proprietário da mercadoria, também pode ser pelo embarcador, as transportadoras, ou mesmo profissionais que atuam com transporte de cargas podem fazer a contratação.

Em ambos os casos existe mais de um tipo de seguro de transporte, saiba mais sobre eles.

Para embarcadores:

  • Nacional – é um seguro obrigatório, de acordo com o artigo 12 do Decreto 61.867/1967, sendo que a apólice garante indenizações por danos ou perdas durante a viagem.
  • Internacional – tem funcionalidade parecida com o nacional, mas protegendo a carga em viagens além das fronteiras brasileiras, e não é obrigatória a sua contratação.

Para transportadores:

  • RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – é obrigatório para os transportadores, de acordo com o artigo 10 do Decreto 61.867/1967; bem como o artigo 20 do Decreto-Lei 73/1966.

Ele garante ao transportador o reembolso por danos à mercadoria em consequência de acidentes.

  • RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativo — Desaparecimento de Carga – protege de perdas causadas por furto simples ou qualificado, sequestro, estelionato, roubo praticado por quadrilha ou roubo em depósito.
  • RCTR –VI – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais – é obrigatório e protege de perdas e danos às mercadorias transportadas em viagens internacionais.
  • RCTF-C – Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário – protege em caso de danos materiais aos bens de terceiros durante viagens de trem. Colisões, incêndios e explosões estão entre os danos a serem ressarcidos. Esse tipo de seguro de transporte não é obrigatório.

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  • RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – voltado a empresas de aviação, ele cobre danos a bens de terceiros em casos de incêndio, queda, explosão, colisão e aterrissagem forçada, sendo obrigatória sua contratação.
  • RCA-C – Responsabilidade Civil do Armador – Carga – se destina a cargas de transporte marítimo, com apólice para incêndio, explosão, colisão, encalhe e naufrágio da embarcação.

Se você está em busca de seguro transporte, a Rural Pago pode ajudá-lo. Somos uma plataforma tecnológica multinegócios, e entre esses negócios está a comercialização de vários tipos de seguros.

Nossa equipe é altamente treinada para esclarecer todas as dúvidas de quem pretende contratar um seguro online.

Se você quiser saber mais sobre essa e outras possibilidades, e fazer um orçamento sem compromisso, entre em contato acessando ruralpago.com/seguros

Seguro Transporte

De forma geral, quando acontece algum problema com a carga, a indenização via seguro transporte, leva em média 30 dias.

Para isso é preciso apresentar a documentação que traz as condições da apólice, ficando claro o ocorrido que deve ser reembolsado.

Em alguns casos podem ser exigidos documentos complementares e, então, o prazo deve ser constado a partir da entrega dessa nova documentação.

Existe uma grande variedade de coberturas que envolvem o seguro transporte, e podem ser básicas ou adicionais. Confira algumas delas.

Coberturas básicas do seguro transporte:

  • Restritas (B e C) como: entrada de água no veículo, embarcação ou local de armazenamento; desmoronamentos que atinjam o veículo durante o transporte; incêndio, raio e explosão; e perda total ocasionada por arrebatamento marítimo.
  • Ampla (A) como: despesas que o segurado tiver com o transporte da carga, quando houver erro no percurso; e reembolso de gastos com descarga e armazenamento necessários.
  • E também para mercadorias congeladas, bovinos e animais vivos e madeiras.

Coberturas adicionais do seguro transporte:

  • desvio de rota;
  • destruição;
  • roubo;
  • extravio e riscos de quebra;
  • riscos de greves;
  • tributos de mercadorias importadas e exportadas;
  • mercadorias em devolução ou redespachadas;
  • riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos; e
  • prorrogação de prazo de duração dos riscos.

Você tem protegido seus bens através do seguro transporte? Ou faz apenas a parte obrigatória por lei?

Lembre-se que o risco de perder uma carga e todo transtorno que isso pode gerar, é sempre mais desconfortável.

Fontes: Rural Pago; Susep – Superintendência de Seguros Privados; Revista Apólice; Rodobens; Frete com Lucro; Maxitrans; e Asteca Seguros.

A Rural Pago é uma plataforma tecnológica multinegócios. Nossa missão é levar aos nossos clientes uma vasta gama de produtos e serviços financeiros voltados para facilitar e desburocratizar a vida do produtor rural.

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