Investir na segurança do patrimônio, independente de qual seja ele e de como esteja constituído, deve ser uma preocupação de todos, e isso se aplica também para os casos de seguro transporte.
Essa modalidade proporciona que o segurado seja indenizado por possíveis prejuízos causados aos bens que foram segurados, e sofram avarias durante o seu transporte, seja ele em via terrestre, aérea, ferroviária ou hidroviária, em caráter nacional ou internacional, de acordo com o contrato.
Além da cobertura básica, o seguro transporte pode vir com coberturas adicionais. Um exemplo é quando a cobertura se estende para o período em que a mercadoria permanece em armazéns, antes de seguir viagem.
Outra viabilidade do seguro transporte é que, além de poder ser contratado pelo proprietário da mercadoria, também pode ser pelo embarcador, as transportadoras, ou mesmo profissionais que atuam com transporte de cargas podem fazer a contratação.
Em ambos os casos existe mais de um tipo de seguro de transporte, saiba mais sobre eles.
Para embarcadores:
- Nacional – é um seguro obrigatório, de acordo com o artigo 12 do Decreto 61.867/1967, sendo que a apólice garante indenizações por danos ou perdas durante a viagem.
- Internacional – tem funcionalidade parecida com o nacional, mas protegendo a carga em viagens além das fronteiras brasileiras, e não é obrigatória a sua contratação.
Para transportadores:
- RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – é obrigatório para os transportadores, de acordo com o artigo 10 do Decreto 61.867/1967; bem como o artigo 20 do Decreto-Lei 73/1966.
Ele garante ao transportador o reembolso por danos à mercadoria em consequência de acidentes.
- RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativo — Desaparecimento de Carga – protege de perdas causadas por furto simples ou qualificado, sequestro, estelionato, roubo praticado por quadrilha ou roubo em depósito.
- RCTR –VI – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais – é obrigatório e protege de perdas e danos às mercadorias transportadas em viagens internacionais.
- RCTF-C – Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário – protege em caso de danos materiais aos bens de terceiros durante viagens de trem. Colisões, incêndios e explosões estão entre os danos a serem ressarcidos. Esse tipo de seguro de transporte não é obrigatório.
- RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – voltado a empresas de aviação, ele cobre danos a bens de terceiros em casos de incêndio, queda, explosão, colisão e aterrissagem forçada, sendo obrigatória sua contratação.
- RCA-C – Responsabilidade Civil do Armador – Carga – se destina a cargas de transporte marítimo, com apólice para incêndio, explosão, colisão, encalhe e naufrágio da embarcação.
Se você está em busca de seguro transporte, a Rural Pago pode ajudá-lo. Somos uma plataforma tecnológica multinegócios, e entre esses negócios está a comercialização de vários tipos de seguros.
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Seguro Transporte
De forma geral, quando acontece algum problema com a carga, a indenização via seguro transporte, leva em média 30 dias.
Para isso é preciso apresentar a documentação que traz as condições da apólice, ficando claro o ocorrido que deve ser reembolsado.
Em alguns casos podem ser exigidos documentos complementares e, então, o prazo deve ser constado a partir da entrega dessa nova documentação.
Existe uma grande variedade de coberturas que envolvem o seguro transporte, e podem ser básicas ou adicionais. Confira algumas delas.
Coberturas básicas do seguro transporte:
- Restritas (B e C) como: entrada de água no veículo, embarcação ou local de armazenamento; desmoronamentos que atinjam o veículo durante o transporte; incêndio, raio e explosão; e perda total ocasionada por arrebatamento marítimo.
- Ampla (A) como: despesas que o segurado tiver com o transporte da carga, quando houver erro no percurso; e reembolso de gastos com descarga e armazenamento necessários.
- E também para mercadorias congeladas, bovinos e animais vivos e madeiras.
Coberturas adicionais do seguro transporte:
- desvio de rota;
- destruição;
- roubo;
- extravio e riscos de quebra;
- riscos de greves;
- tributos de mercadorias importadas e exportadas;
- mercadorias em devolução ou redespachadas;
- riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos; e
- prorrogação de prazo de duração dos riscos.
Você tem protegido seus bens através do seguro transporte? Ou faz apenas a parte obrigatória por lei?
Lembre-se que o risco de perder uma carga e todo transtorno que isso pode gerar, é sempre mais desconfortável.
Fontes: Rural Pago; Susep – Superintendência de Seguros Privados; Revista Apólice; Rodobens; Frete com Lucro; Maxitrans; e Asteca Seguros.