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Você conhece os direitos do trabalhador rural? Entenda e faça valer os seus

Assim como em vários outros setores, o trabalho no campo é regulamentado, garantindo os direitos do trabalhador rural.

Quando falamos de atividades rurais é importante pensar naquelas que envolvem a lavoura, pecuária, extrativismo, pesca artesanal e que estejam relacionadas com produtos florestais.

Os trabalhadores rurais, assim como os que atuam nos centros urbanos, têm vários direitos garantidos como férias, 13º salário, FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, jornada máxima de trabalho e o piso da categoria ou um salário mínimo.

A nova reforma trabalhista, que traz os atuais direitos do trabalhador rural foi sancionada em julho de 2017, passando a vigorar em novembro.

Classificações de trabalhadores rurais

Existem algumas classificações de trabalhadores rurais, que são:

  • assalariados permanentes – seguem um modelo parecido com o dos trabalhadores que atuam na cidade, inclusive gozando de direitos conquistados pelos trabalhadores rurais.
  • assalariados temporários – suas atividades são por um período pré-determinado.
  • trabalhadores sem remuneração – que é como funciona, muitas vezes, o trabalho da agricultura familiar, com filhos ou parentes que trabalham no local, mas não recebem um salário específico.
  • arrendatários – os que arrendam terras de terceiros para usá-la na produção agrícola ou pecuária.
  • parceiros – quando existe uma parceria para exploração de uma determinada área, onde o dono da terra cede o espaço e depois o lucro da produção é divido entre ele e os trabalhadores.
  • pequenos proprietários – são os trabalhadores rurais que atuam em suas próprias propriedades.
  • posseiros – são aqueles que têm posse de uma determinada área de terra, mas não são legalmente donos.

Direitos do trabalhador rural

Sobre os direitos do trabalhador rural, destacamos os tópicos mais comuns:

  • Ao falarmos falamos em jornada de trabalho, existem algumas possibilidades a serem negociadas.

Uma delas é a jornada 12/36, ou seja, 12 horas de trabalho e 36 de descanso; ou turnos diários de 08 horas.

Sendo direito do trabalhador rural um limite máximo de 44 horas semanais, ou 220 horas mensais. E também existe a possibilidade de horas extras.

  • Os casos de trabalho parcial tem jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais.

Se a jornadas for de até 26 horas semanais, existe a possibilidade de até 06 horas extras.

Nesses casos, é direito do trabalhador rural receber um acréscimo de 50%.

  • Faz parte dos direitos do trabalhador rural o banco de horas, que deve ser feito por acordo individual, e por escrito.

Porém, é necessário que a compensação da jornada aconteça em, no máximo, seis meses.

  • O período de descanso durante a jornada de trabalho poderá ser negociado, sendo direito do trabalhador rural um mínimo de 30 minutos.
  • É direto do trabalhador rural ter 30 dias de férias, sendo que um terço pode ser “vendido”, quando é pago em forma de abono.

E as férias podem ser fracionadas em até três períodos, conforme negociação e desde que um desses períodos seja de, no mínimo, 15 dias corridos.

  • Quando o assunto é remuneração, de acordo com as novas normas trabalhistas, no que se refere aos direitos do trabalhador rural, o piso salarial não será obrigatório no tocante a remuneração por produção.

O indicado é que os trabalhadores possam negociar com as empresas quanto à remuneração.

  • Com a nova regra, mulheres grávidas podem atuar em ambientes insalubres, quando a empresa apresenta atestado médico garantindo que mãe e bebê não estarão em risco.

APOSENTADORIA RURAL: CONHEÇA OS SEUS DIREITOS JUNTO À PREVIDÊNCIA

Em casos de demissão, trabalhadoras rurais têm até 30 dias para informar a empresa quanto à gestação.

  • Quando se fala em plano de carreira dentro de empresas rurais, ele deve ser negociado entre empregador e empregado.
  • Em casos de demissão, é direito do trabalhador rural que o contrato seja extinto de comum acordo, onde é necessário o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O trabalhador também poderá movimentar até 80% do valor depositado do FGTS que foi recolhido pela empresa.

  • Já no tocante a rescisão contratual, ela pode ser feita na sede da empresa, entre os advogados do empregado e empregador.

Ou, se não houver advogado, é direito do trabalhador rural contar com o auxílio do sindicato.

Existem várias outras regras que devem ser olhadas de acordo com as particularidades de cada setor do agronegócio.

Esteja sempre atento aos direitos do trabalhador rural e, não tenha vergonha de pedir orientação de um profissional, ou mesmo do sindicato da sua categoria.

Leia, estude e esclareça todas as dúvidas, antes mesmo de assinar o contrato de trabalho e deixe todos os detalhes devidamente registrados.

Fontes: Canal Rural; Magalhães e Chegury; Conube; e Jacto.

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