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Reserva Legal: manter a vegetação nativa e explorar com plano de manejo

Reserva Legal é a área do imóvel rural que deve ser destinada para a vegetação nativa.

Cabe ao proprietário do imóvel o compromisso de manter a vegetação nativa e acompanhar sua preservação.

Sua função é assegurar a conservação dos recursos naturais, mas, também, pode ser usada de modo sustentável.

Ela é regulamentada pela Lei 12.651/2012 e sua dimensão, dentro da propriedade, pode variar de acordo com a localização do imóvel.

  • Quando ele fica em área de floresta, ou dentro do Amazônia Legal, 80% da sua área deve ser de Reserva Legal.
  • Propriedades em áreas de Cerrado devem destinar 35% da sua área para Reserva Legal.
  • Em imóveis que ficam em área de Campos Gerais e outras regiões, a Reserva deve ser de 20% da extensão do imóvel.

No tocante às áreas de floresta, existem algumas particularidades a serem observadas quanto à Reserva Legal:

  • Imóveis que realizaram desmatamentos na Amazônia entre 1989 e 1996, que obedeciam ao mínimo de 50% de Reserva Legal em vigor na época, não precisam recompor a área para alcançar os 80%.
  • Quando a área faz parte da Amazônia Legal existe a possibilidade de redução da área de Reserva Legal para 50%, levando-se em consideração algumas particularidades.

Integram a Amazônia Legal os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.

Reserva Legal

É importante entender a diferença entre Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP).

Chamamos de APP uma área protegida, que pode, ou não estar coberta por vegetação nativa.

Sua função é preservar os recursos hídricos, proteger o solo e a biodiversidade, assegurando o bem-estar das populações humanas.

Já a Reserva Legal tem função de assegurar o uso econômico e sustentável dos recursos naturais do imóvel.

E também auxiliar na conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e proteção da fauna silvestre e da flora nativa.

Com isso, fica claro que, áreas de Reserva Legal podem ser exploradas.

Sendo que a exploração econômica será admitida com a elaboração do Plano de Manejo Sustentável, que precisa ser aceito por um órgão integrante do Sisnama – Sistema Nacional do Meio Ambiente.

INOVAÇÃO E TECNOLOGIA NO AGRONEGÓCIO: EVITE PREJUÍZOS

Quando a exploração da Reserva é para o consumo do imóvel, não é necessário autorização, mas declarar previamente o motivo e o volume a ser explorado.

No caso das APPs, elas não podem ser exploradas, a exceção envolve situações de áreas consolidadas.

Manter a biodiversidade, proteger o solo contra a erosão e auxiliar para a manutenção do clima, são necessidades ambientais que podem ser atendidas com a Reserva Legal e APP.

Regularização

Propriedades com déficit em relação à área de Reserva Legal precisam se regularizar.

Isso pode ser feito das seguintes formas:

  • recomposição da área – atendendo aos critérios do órgão ambiental, onde é feito o plantio de espécies nativas, junto com exóticas ou frutíferas;
  • regeneração da vegetação nativa – recuperação da floresta sem interferência do homem;
  • compensação da Reserva – regularização através de áreas equivalentes em outras propriedades rurais, por aquisição de Cota de Reserva Ambiental, arrendamento de área específica, ou cadastramento de outra área equivalente.

Para facilitar a regularização ambiental da propriedade é necessário que ela esteja no CAR – Cadastro Ambiental Rural.

Ele é obrigatório para todos os proprietários rurais e traz informações gerais sobre a propriedade, como perímetro e áreas protegidas.

Quanto à localização da Reserva dentro da propriedade, o órgão ambiental responsável leva em consideração critérios como o zoneamento ecológico econômico e a formação de corredores ecológicos com outras áreas.

O ideal é contar com suporte técnico para planejar o uso e preservação do espaço, de forma mais eficiente.

Se a sua propriedade está com a Reserva Legal irregular, procure os órgãos competentes do seu município ou região, e regularize, assim evitará problemas futuros.

Fontes: Embrapa; Mata Nativa; Dia Rural; Info Escola; e Giro do Boi.

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