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Imposto de renda do produtor rural: organização facilita na hora de declarar

Quando falamos da declaração de imposto de renda do produtor rural é preciso lembrar de regras que se aplicam a vários outros setores.

Primeiramente existem duas modalidades que são: pessoas física e jurídica.

A obrigatoriedade de declaração do imposto de renda do produtor rural se dá pelo faturamento, sendo que a escolha entre pessoa física ou jurídica deve ser feita com base no que é mais vantajoso, em termos financeiros.

Em 2021, exercício de 2020, estavam obrigados a fazer a declaração de imposto de renda os produtores rurais com receita bruta igual ou maior que R$ 142.798,50.

A declaração também cabe para os que não atingiram a receita, mas buscam compensar prejuízos de anos anteriores.

Isso porque, seguindo as normas do imposto de renda da pessoa física, no tocante à atividade rural, é permitido abater prejuízos anteriores.

Outro ponto obrigatório para a declaração de imposto de renda do produtor rural está ligado ao imóvel.

Sendo que a declaração é necessária se, até o final de 2020 o produtor tivesse posse de uma propriedade rural com valor superior a R$ 300 mil.

Fique atento para as atividades rurais que podem calcular o imposto de renda como pessoa física:

  • pecuária;
  • agricultura;
  • extração e exploração vegetal e animal;
  • exploração de suinocultura, piscicultura, apicultura, avicultura e demais cultivos de animais; e
  • transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, um exemplo é a pasteurização e acondicionamento do leite.

Imposto de Renda do Produtor Rural

Para facilitar o trabalho na hora de fazer a declaração do imposto de renda do produtor rural, inclusive colocando as despesas dedutíveis, é preciso ter organização.

Uma dica é manter uma pasta onde seja possível, durante todo o ano, guardar recibos e comprovantes que poderão ser necessários.

Lembrando que no caso do imposto de renda do produtor rural devem ser relacionadas apenas as contas ligadas à atividade, nada que envolva contas particulares.

O próximo passo é analisar o modelo mais adequado de imposto de renda do produtor rural para cada caso.

Uma opção é o desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 16.754,34, a outra é o modelo completo da declaração, onde é possível deduzir prejuízos de anos anteriores.

Entre essas deduções estão:

  • salários de colaboradores;
  • aquisições de máquinas e implementos agrícolas;
  • despesas e investimentos que levam ao desenvolvimento da atividade rural; e
  • algumas multas moratórias, sobre pagamentos atrasados.

Se a declaração do imposto de renda for com base em pessoa física, ele deverá ser apurado pelo livro caixa e as receitas.

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Em casos que a opção é a pessoa jurídica, é necessário observar o regime em que a empresa rural está enquadrada, podendo ser:

  • microempresa ou empresa de pequeno porte, onde a tributação é feita pelo simples nacional – receita bruta igual ou inferior a R$360 mil, para as micro; e receita entre R$ 360 e R$ 4.8 milhão, para a pequenas.
  • lucro real – o cálculo do imposto de renda é o resultado líquido apurado na escrituração contábil completa
  • presumido ou arbitrado – faturamentos igual ou inferior a R$ 78 milhões ou até R$ 6.5 milhões ao mês de atividade do ano-calendário anterior.

Quem tem dúvida sobre a declaração de imposto de renda deve procurar um contador para esclarecê-las.

O profissional está habilitado, também, para fazer a declaração sem o risco de cometer erros que depois terão que ser retificados.

Estar atento para as datas de entrega do imposto de renda do produtor rural, bem como o pagamento das taxas, é outra necessidade.

Seguir as normas irá facilitar também para os casos onde o produtor rural tem direito a restituição do imposto de renda.

Fonte: Revista Globo Rural; Dia Rural; GBrasil Contabilidade; e Contábeis.

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