A DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar é o instrumento que identifica e qualifica as UFPA – Unidades Familiares de Produção Agrária.
O documento, que tem vínculo com a agricultura familiar, pode ser obtido por pessoa física, como o agricultor, ou por pessoa jurídica, como associações, cooperativas e agroindústrias.
É por meio da DAP rural que o agricultor familiar consegue acessar as políticas públicas disponíveis nos âmbitos federal, estadual e municipal.
A DAP rural não tem qualquer custo, sendo proibida a cobrança de taxas, ou exigência de filiação a entidades.
O documento funciona como uma identidade, trazendo os dados pessoais dos proprietários do imóvel, além de dados territoriais e produtivos, e a renda da família.
Podem obter a DAP rural:
O cadastro da DAP Rural deve ser feito nas entidades emissoras, que são órgãos autorizados pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.
Sindicatos rurais, associações e escritórios regionais do Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, são os lugares mais comuns, mas isso pode mudar de acordo com o município.
No estado de São Paulo, a DAP é emitida por técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, via CDRS – Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Em 2020 foram realizados mais de 365 mil atendimentos a produtores e entidades ligadas ao agro, em todo o Estado.
A validade máxima da DAP rural é de até dois anos, a partir da data em que foi gerada.
Ela deve ser renovada quando o prazo de sua validação vencer, ou se houver mudança significativa na vida do agricultor familiar.
Mudança no estado civil, na renda, ou na condição de uso da terra, são alguns fatores que necessitam da renovação.
É permitida apenas uma DAP rural por unidade familiar, sendo que o poder público poderá apurar a veracidade das informações fornecidas no cadastro.
Os documentos necessários são:
Em alguns casos, o agente emissor pode solicitar a apresentação de documentação complementar, para a comprovação de itens do cadastro da DAP rural.
São três os modelos de DAP rural:
O CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar ira substituir o DAP de forma gradativa, a partir de dezembro de 2021, conforme previsão dos órgãos competentes.
Enquanto o processo não for concluído, o DAP rural segue como o instrumento de identificação dos agricultores familiares.
O período de transição deve durar dois anos.
As novas inscrições serão emitidas por meio do CAF à medida que as DAPs vigentes perderem a validade.
O registro qualifica as UFPAs e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, facilitando o acesso às políticas federais.
As principais diferenças entre o CAF e a DAP estão relacionadas com requisitos exigidos para a identificação dos beneficiários, que se baseará somente na Lei 11.326/2006 e no Decreto 9.064/2017, e não mais em critérios do MCR – Manual de Crédito Rural.
O CAF irá identificar todas as pessoas da unidade familiar, sendo que hoje o limite é de dois titulares.
Ele também permitirá o ingresso das prefeituras na rede emissora, o que ampliará os pontos de atendimento para realizar a inscrição.
Fontes: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo; Globo Rural; e Diário do Comércio.