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Crédito rural visa promover o agronegócio de forma econômica e social

crédito rural funciona como um tipo de financiamento destinado a atividades rurais e aos chamados ciclos produtivos do setor.

Ele pode ser solicitado por produtores independentes, sendo pessoa física ou jurídica, bem como cooperativas e associações do segmento.

Também podem conseguir o crédito rural pessoas físicas ou jurídicas que, embora não sejam produtores, realizam atividades ligadas ao meio rural, como:

  • Pesquisa ou produção de mudas, sementes e sêmen para inseminação artificial;
  • Atividades florestais;
  • Prestação de serviços em imóveis rurais, como cuidados com o solo e mecanizados direcionados ao agronegócio;
  • Beneficiadores, cerealistas, agroindústrias, entre outros.

Existem algumas particularidades que devem ser conferidas.

O Plano Safra 2021/2022 foi lançado pelo Governo Federal no mês de junho, e em dois meses foram contratados R$ 64,11 bilhões em financiamentos.

De acordo com a SPA – Secretaria de Política Agrícola do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os números do crédito rural mostram alta de 36% em relação ao mesmo período do ano passado.

Os recursos contratados com investimentos somam R$ 18,3 bilhões; com custeio atingem quase R$ 36 bilhões; com industrialização atingiu R$ 5,8 bilhões; e com comercialização, R$ 4 bilhões.

Financiamento para o crédito rural

O financiamento para o crédito rural pode ser direto ou indireto.

Ou seja, o produtor pode solicitar diretamente no site do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

E também existe a possibilidade de pedir o crédito rural por meio de bancos ou instituições credenciadas, como a Rural Pago.

Depende da necessidade e cronograma, que são avaliadas de forma individual, as instituições conseguem personalizar as taxas para o cliente, para atender às suas necessidades.

O principal objetivo do crédito rural é promover o desenvolvimento econômico e social do agronegócio.

O crédito rural tem diferentes modalidades, de acordo com sua finalidade.

  • Custeio – para cobrir despesas dos ciclos produtivos, englobando dos insumos à colheita;
  • Investimento – destinado ao crescimento da produção, bem como bens e serviços que levem a ele, como a compra de alguma máquina;
  • Comercialização – viabiliza recursos para a comercialização dos produtos; e
  • Industrialização – para a industrialização de produtos agropecuários.

De acordo com o CMN – Conselho Monetário Nacional, seguindo a RBA – Receita Bruta Agropecuária, anual, o produtor rural está classificado em:

  • Pequeno – menor que R$500 mil;
  • Médio – de R$ 500 mil até R$ 2,4 milhão; e
  • Grande – maior que R$ 2,4 milhão.

Documentação

Para quem está analisando a possibilidade de pedir o crédito, é bom já deixar em mãos os seguintes documentos:

  • Cópia da matrícula da propriedade.
  • Imposto territorial.
  • Certificado de cadastro de imóvel rural.
  • Outorga de água (para atividades que envolvem irrigação).
  • Declaração ambiental (em alguns estados).
  • Declaração de Aptidão do produtor (para pequenos produtores).
  • Além de documentos pessoais.

Segundo o Banco Central, o crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829, de 05 de novembro de 1965.

As normas sobre o crédito rural são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.

Se você tem alguma dúvida sobre Crédito Rural, acesse nosso site ou fale com um de nossos consultores.

Fontes: Banco Central; Dia Rural; Terra Magna; Jornal da Contabilidade; e Paraná Cooperativo.

A Rural Pago é uma plataforma tecnológica multinegócios. Nossa missão é levar aos nossos clientes uma vasta gama de produtos e serviços financeiros voltados para facilitar e desburocratizar a vida do produtor rural.

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