A aposentadoria rural é um benefício destinado aos trabalhadores do campo, e com a Reforma Previdência passou por adequação e apresenta nova regra.
Se você faz parte desse grupo de trabalhadores é importante que fique atento aos detalhes e normas e possa fazer valer os seus direitos.
Uma dúvida comum quanto à aposentadoria rural é quem seriam os trabalhadores que têm direito a ela, de acordo com a nova regra.
Podemos dividir esses beneficiários em quatro grupos, que são:
Eles prestam serviço a uma ou várias propriedades, em geral atuando como diarista, sendo contratados para períodos ou atividades específicas.
Um ponto importante é que, para poderem prestar esses serviços, existe a obrigatoriedade de que a contratação seja feita por intermédio de um sindicato da categoria, ou cooperativas, sendo que esses órgãos serão os responsáveis pelo recolhimento da contribuição.
Ou seja, são chamados de segurados especiais os trabalhadores que exercem atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, sem que exista um vínculo de emprego, mas eles também podem se beneficiar da aposentadoria rural.
Para isso é preciso que eles mesmos se responsabilizem por fazer os recolhimentos devidos.
A aposentadoria rural pode ser por idade ou tempo de contribuição.
E, de acordo com a nova regra ela se dá da seguinte maneira: os homens devem ter 60 anos e 180 meses de carência; enquanto a mulher precisa ter 55 anos, com a mesma carência.
É importante estar atento às regras da carência, para comprovar esse tempo de trabalho, sendo que os segurados especiais, muitas vezes, acabam se perdendo nesses detalhes, o que pode gerar desgaste no momento de requererem a aposentadoria rural.
Uma dica importante é que essas pessoas procurem o sindicado rural da sua cidade, ou órgão específico, para receberem a orientação de forma individual.
Existe também a aposentadoria híbrida, que soma o tempo de trabalho e contribuição realizado na área urbana e rural.
Seguindo a nova norma, homens devem ter 65 anos e 20 anos de contribuição; e mulheres 62 anos e 15 anos de contribuição.
Já quando falamos de aposentadoria rural por tempo de contribuição ela se aplica da seguinte maneira: homens com 35 anos de contribuição e 180 meses de carência; e mulheres com 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Uma particularidade da aposentadoria rural é o fato do produtor que nunca contribuiu poder se aposentar.
A exigência nesses casos é de comprovar a atividade durante um período de 180 meses, ou seja, 15 anos, onde não pode haver atividade urbana remunerada por mais de 120 dias.
Dentro da nova regra da aposentadoria rural é possível contar tempo para aposentadoria rural a partir dos 09 anos de idade, desde que se tenha provas cabíveis.
No que diz respeito ao valor que beneficiário da aposentadoria rural tem a receber, com a nova norma houve alguns ajustes.
O segurado especial irá receber um salário mínimo se comprovar 180 meses de trabalho. Sendo que esse valor pode ser maior para os casos em que houver uma contribuição de 20% do salário ao INSS, havendo 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Para a aposentadoria rural por tempo de contribuição é feita a média de 100% dos salários, desde julho de 1994, onde o trabalhador irá receber 60% do valor, com mais 2% ao ano, sendo a partir de 20 anos de contribuição para os homens, ou 15 anos para as mulheres.
No tocante a aposentadoria rural por idade, também é feita a média de 100% dos salários, desde julho de 1994, onde o trabalhador irá receber 70% do valor, com mais 1% ao ano que contribuiu.
Para fazer as somas de forma mais eficiente e saber qual seria o valor do benefício da sua aposentadoria rural, o trabalhador pode procurar um advogado especializado, ou mesmo os órgãos públicos competentes, da sua cidade.
Fontes: G1; Ingrácio Advocacia; Koetz Advocacia; e Mag Seguros.