Assim como em outras modalidades, o seguro rural tem o objetivo de proteger o patrimônio.
Além disso ele consegue dar mais segurança ao produtor, sua lavoura, propriedade, máquinas e animais.
É preciso que se veja esta prática como um investimento, que pode, literalmente “salvar sua lavoura” diante de imprevistos.
O seguro rural tem como público alvo, especialmente, médios e grandes produtores agrícolas.
Você deve estar se perguntando: mas pequenos produtores podem se proteger com o seguro rural?
Acontece que nem sempre é viável, para produtores de pequeno porte, fazer um aporte financeiro.
Para esse público, existe, por exemplo, o Proagro – Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.
Trata-se de um programa governamental, que banca custos gerados por fenômenos da natureza, bem como doenças que atinjam as plantações.
Ele é destinado aos produtores que contratam o programa, garantindo a indenização diante das perdas.
Além disso, também é importante ficar atento para a diferença entre os seguros rural e agrícola.
O rural é um conjunto de seguros dirigidos para a agricultura e pecuária.
Já o agrícola é uma subdivisão, que se destina a culturas permanentes e temporárias.
O seguro rural está segmentado em:
Eventos climáticos podem afetar lavouras inteiras, ceifando as plantações.
Os seguros rurais disponíveis oferecem coberturas e critérios de apuração diferentes, e é fundamental que o agricultor conheça suas particularidades.
O agrícola cobre a lavoura desde o início da planta até a colheita.
São três os tipos, por exemplo:
Com base no histórico do produtor, cobre custos de produção e expectativa de produtividade.
Cobre os custos de produção da cultura, fornecendo cobertura do que foi investido, garantindo a produtividade.
Garante a produtividade e o preço de venda do produto.
O seguro rural usa o ZARC – Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do local e cultura, para validar a implantação da mesma.
O cálculo do seguro rural é baseado no índice de produtividade da cultura no município, com base no IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o seguro rural, desde que cultive espécies contempladas pelo PSR – Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.
Acima de tudo, o contrato do seguro rural é feito através de uma seguradora habilitada.
Em conclusão, é necessário que o produtor rural não tenha nenhum registro de impedimento nos órgãos do governo federal, como dívidas com a União.
O seguro rural cobre os seguintes fenômenos meteorológicos:
Para contratar o seguro rural siga o passo a passo a seguir:
– ser disponível para o produtor;
– ser disponível para a cultura e regularidade do produtor no Cadin – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal;
Em conclusão, no tocante ao preço do seguro rural, a seguradora precifica de acordo com o risco do negócio.
Fontes: AgroSmart; Jornal Contábil; My Farm; Lavoura 10; e Selectra