O seguro rural funciona como instrumento de proteção para a propriedade e atividades que são desenvolvidas nela, ou que estão conectadas a ela.
Essa modalidade é capaz de proteger o patrimônio do produtor no tocante a atividade agrícola e pecuária, os produtos gerados por elas, fatores que envolvem sua comercialização, chegando até ao seguro de vida do produtor.
Um seguro rural oferece coberturas que atendem o produtor e a produção, dando mais segurança aos que estão envolvidos na cadeia produtiva e querem diminuir o risco de perdas.
Alguns produtores rurais ainda podem dizer que não vale a pena gastar dinheiro com isso, mas não conseguem entender que se trata de um investimento em segurança.
Ao contratar um seguro rural a pessoa está protegendo seu patrimônio de ações que vão muito além do seu controle.
Mais do que pensar em roubos e danos materiais, existe o fator dos fenômenos climáticos adversos, que além de serem imprevisíveis, podem colocar toda uma plantação, por exemplo, a se perder, depois de meses de trabalho e investimentos.
O seguro rural é totalmente legalizado pela Lei 10.823/03, e definido com um tipo de proteção aos agricultores contra perdas decorrentes de fenômenos naturais.
Ao investir em seguro rural o que se busca é recuperar o capital investido, reduzindo prejuízos, especialmente diante de geadas, fortes chuvas, secas capazes de quebrarem a safra e outros fatores climáticos.
Podem se beneficiar do seguro rural, de acordo com o artigo 4º do decreto nº 5.121/04, produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que estão de acordo com todos os requisitos solicitados por lei, além de estarem com o nome limpo.
Mas tão necessário como contratar um seguro rural é escolher uma instituição confiável, pois somente assim seu patrimônio estará devidamente protegido.
A Rural Pago trabalha com várias corretoras de seguros dentro da plataforma tecnológica multinegócios, que ajuda a proteger sua propriedade, seus bens e animais de qualquer eventualidade.
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O seguro rural traz como objetivo, de acordo com o art. 56 da Lei 8.171/91: minimizar o risco de sinistros que atinjam bens fixos, semifixos ou semoventes; e também os riscos de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros que atinjam plantações.
De forma geral, a contratação do seguro rural tem duração de um ano, podendo ser renovada de acordo com as normas seguidas em contrato, e de acordo com cada seguradora.
Existem quatro classificações dessa vigência:
O seguro é calculado de acordo com o ramo de atuação do produtor, sendo usadas pesquisas e estatísticas para o cálculo e mensuração do risco.
Localização da propriedade, cultura que é explorada, riscos climáticos, estimativa de produtividade são alguns critérios levados em consideração.
O recebimento da indenização deve ser de, no máximo, 30 dias, contados a partir do momento em que o segurado cumpriu todas as exigências.
A inspeção de um perito da seguradora é comum antes da liberação da indenização.
São várias a modalidades do seguro rural. Saiba mais sobre cada uma dela.
Raios, incêndios, geadas, ventos fortes, tromba d’água, seca excessiva, são fatores que se encaixam como riscos cobertos pelo seguro rural agrícola.
Também se enquadram os animais destinados à atividade reprodutiva, em suas fases de cria, recria e engorda.
Se a base dos seus negócios é o campo e você ainda não possui um seguro rural, considere conhecer melhor o tema e investir nessa segurança.
Fontes: Rural Pago; Susep; Guazelli Advocacia Dia Rural; e LGD Seguros.