Quando falamos da declaração de imposto de renda do produtor rural é preciso lembrar de regras que se aplicam a vários outros setores.
Primeiramente existem duas modalidades que são: pessoas física e jurídica.
A obrigatoriedade de declaração do imposto de renda do produtor rural se dá pelo faturamento, sendo que a escolha entre pessoa física ou jurídica deve ser feita com base no que é mais vantajoso, em termos financeiros.
Em 2021, exercício de 2020, estavam obrigados a fazer a declaração de imposto de renda os produtores rurais com receita bruta igual ou maior que R$ 142.798,50.
A declaração também cabe para os que não atingiram a receita, mas buscam compensar prejuízos de anos anteriores.
Isso porque, seguindo as normas do imposto de renda da pessoa física, no tocante à atividade rural, é permitido abater prejuízos anteriores.
Outro ponto obrigatório para a declaração de imposto de renda do produtor rural está ligado ao imóvel.
Sendo que a declaração é necessária se, até o final de 2020 o produtor tivesse posse de uma propriedade rural com valor superior a R$ 300 mil.
Fique atento para as atividades rurais que podem calcular o imposto de renda como pessoa física:
Para facilitar o trabalho na hora de fazer a declaração do imposto de renda do produtor rural, inclusive colocando as despesas dedutíveis, é preciso ter organização.
Uma dica é manter uma pasta onde seja possível, durante todo o ano, guardar recibos e comprovantes que poderão ser necessários.
Lembrando que no caso do imposto de renda do produtor rural devem ser relacionadas apenas as contas ligadas à atividade, nada que envolva contas particulares.
O próximo passo é analisar o modelo mais adequado de imposto de renda do produtor rural para cada caso.
Uma opção é o desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 16.754,34, a outra é o modelo completo da declaração, onde é possível deduzir prejuízos de anos anteriores.
Entre essas deduções estão:
Se a declaração do imposto de renda for com base em pessoa física, ele deverá ser apurado pelo livro caixa e as receitas.
Em casos que a opção é a pessoa jurídica, é necessário observar o regime em que a empresa rural está enquadrada, podendo ser:
Quem tem dúvida sobre a declaração de imposto de renda deve procurar um contador para esclarecê-las.
O profissional está habilitado, também, para fazer a declaração sem o risco de cometer erros que depois terão que ser retificados.
Estar atento para as datas de entrega do imposto de renda do produtor rural, bem como o pagamento das taxas, é outra necessidade.
Seguir as normas irá facilitar também para os casos onde o produtor rural tem direito a restituição do imposto de renda.
Fonte: Revista Globo Rural; Dia Rural; GBrasil Contabilidade; e Contábeis.