O CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é um documento emitido pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária que comprova o cadastramento do imóvel rural.
Nele estão informações como a dimensão da área, localização, tipo de exploração, sua classificação fundiária e a titularidade.
O documento é fundamental para a regularização do imóvel rural, sendo que sem ele não é possível arrendar, transferir, hipotecar ou até mesmo conseguir financiamento bancário.
Com isso, o cadastro do imóvel rural no Incra é obrigatório, pois sem ele não é possível emitir o CCIR, que, por sua vez, inviabiliza as outras ações que foram pontuadas acima.
Uma dúvida comum é sobre o cadastro do Incra substituir o registro do imóvel em cartório, mas eles são coisas diferentes.
No Incra é o proprietário que faz a declaração, ele autodeclara as informações que geram o CCIR, já o registro no cartório dá o direito de propriedade, através da certidão imobiliária.
É importante destacar que as informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não fazendo prova de propriedade ou direitos que sejam relativos a ela.
A emissão do CCIR, bem como o recolhimento da taxa, é obrigatória e deve ser feita anualmente junto ao Incra, pois seu prazo de validade é de um ano.
Para emitir o novo CCIR basta acessar: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao
É preciso ficar atento ao prazo para consulta e emissão do CCIR, que geralmente está disponível entre os meses de julho e agosto.
Mas mesmo fora da data estimulada, o certificado pode ser emitido, porém, com acréscimo de juros e correção monetária no valor da taxa.
O CCIR atual substitui os documentos gerados em anos anteriores.
O valor da taxa varia de acordo com o tamanho da propriedade, sendo que o mínimo é de R$ 4,40, para áreas com até 25 hectares.
É considerado imóvel rural a área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas, que pertença a uma mesma pessoa.
Esse imóvel pode estar na área rural ou urbana, sendo que ele é caracterizado por ter destinação agrícola ou pecuária.
O imóvel rural pode ser uma propriedade (quando tem registro em cartório) ou posse (justo título – quando existe um documento que possa ser levado a registro; ou simples ocupação- quando o documento não tem validade para registro).
Proprietários, possuidores, condôminos (em caso de propriedade em condomínio), compossuidores (caso de posse coletiva), usufrutuários, concessionários, enfim, todas as pessoas vinculadas ao imóvel rural tem como obrigação cadastrá-lo no Incra.
Também é importante ficar atento quanto à necessidade de atualizações cadastrais, seja no tocante a alteração, inclusão ou cancelamento.
Estar em dia com suas obrigações irá facilitar a administração e possíveis negociações que envolvam seu imóvel rural.
Fontes: Incra; CNA Brasil; Governo do Brasil; Notícias Agrícolas; e Jornal do Comércio.