Reserva Legal é a área do imóvel rural que deve ser destinada para a vegetação nativa.
Cabe ao proprietário do imóvel o compromisso de manter a vegetação nativa e acompanhar sua preservação.
Sua função é assegurar a conservação dos recursos naturais, mas, também, pode ser usada de modo sustentável.
Ela é regulamentada pela Lei 12.651/2012 e sua dimensão, dentro da propriedade, pode variar de acordo com a localização do imóvel.
No tocante às áreas de floresta, existem algumas particularidades a serem observadas quanto à Reserva Legal:
Integram a Amazônia Legal os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
É importante entender a diferença entre Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP).
Chamamos de APP uma área protegida, que pode, ou não estar coberta por vegetação nativa.
Sua função é preservar os recursos hídricos, proteger o solo e a biodiversidade, assegurando o bem-estar das populações humanas.
Já a Reserva Legal tem função de assegurar o uso econômico e sustentável dos recursos naturais do imóvel.
E também auxiliar na conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e proteção da fauna silvestre e da flora nativa.
Com isso, fica claro que, áreas de Reserva Legal podem ser exploradas.
Sendo que a exploração econômica será admitida com a elaboração do Plano de Manejo Sustentável, que precisa ser aceito por um órgão integrante do Sisnama – Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Quando a exploração da Reserva é para o consumo do imóvel, não é necessário autorização, mas declarar previamente o motivo e o volume a ser explorado.
No caso das APPs, elas não podem ser exploradas, a exceção envolve situações de áreas consolidadas.
Manter a biodiversidade, proteger o solo contra a erosão e auxiliar para a manutenção do clima, são necessidades ambientais que podem ser atendidas com a Reserva Legal e APP.
Propriedades com déficit em relação à área de Reserva Legal precisam se regularizar.
Isso pode ser feito das seguintes formas:
Para facilitar a regularização ambiental da propriedade é necessário que ela esteja no CAR – Cadastro Ambiental Rural.
Ele é obrigatório para todos os proprietários rurais e traz informações gerais sobre a propriedade, como perímetro e áreas protegidas.
Quanto à localização da Reserva dentro da propriedade, o órgão ambiental responsável leva em consideração critérios como o zoneamento ecológico econômico e a formação de corredores ecológicos com outras áreas.
O ideal é contar com suporte técnico para planejar o uso e preservação do espaço, de forma mais eficiente.
Se a sua propriedade está com a Reserva Legal irregular, procure os órgãos competentes do seu município ou região, e regularize, assim evitará problemas futuros.
Fontes: Embrapa; Mata Nativa; Dia Rural; Info Escola; e Giro do Boi.