São bens segurados o animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda, trabalho por tração, ou animais destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, exclusivamente com a finalidade de incremento ou melhoria de plantéis próprios de animais de produção.
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• Doenças de caráter não epidêmico: estados septicêmicos (infecção generalizada) e enfermidades infectocontagiosas, parasitárias e orgânicas em geral;
• Acidente;
• Incêndio, raio, insolação e eletrocussão;
• Envenenamento, intoxicação e ingestão de corpo estranho, desde que de forma acidental;
• Asfixia por sufocamento ou submersão;
• Luta, ataque ou mordedura de animais;
• Parto ou aborto (exceto fêmeas doadoras em processo de premunição) ou inoculações vacinais e outras medidas de ordem preventiva necessárias à salvaguarda do animal.