São financiáveis os seguintes investimentos fixos:
a) Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
b) Aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a 5 (cinco) anos;
c) Obras de irrigação, açudagem e drenagem;
d) Florestamento, reflorestamento, desmatamento e destoca;
e) Formação de lavouras permanentes;
f) Formação ou recuperação de pastagens;
g) Eletrificação e telefonia rural;
h) Proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades.
São financiáveis os seguintes tipos de veículos:
a) Caminhões, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros;
b) Caminhonetes de carga, exceto veículos de cabine dupla;
c) Motocicletas adequadas às condições rurais, quando técnica e economicamente recomendável para o desenvolvimento da atividade rural.