O crédito de industrialização se destina:
a) Produtor rural para industrialização de produtos agropecuários em sua propriedade rural;
b) A cooperativas, na forma definida na seção industrialização.
Admite-se financiar como itens de industrialização:
a) Beneficiamento, a exemplo das ações de limpeza, secagem, pasteurização, refrigeração, descascamento e padronização dos produtos, entre outras;
b) Aquisição de insumos, a exemplo de embalagens, rótulos, condimentos, conservantes, adoçantes, entre outros;
c) Despesas com mão-de-obra, manutenção e conservação de equipamentos e aquisição de materiais secundários indispensáveis ao processamento industrial;
d) Seguros e impostos referentes ao processo de industrialização.