Se destina ao atendimento das despesas normais do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes; da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados; e de exploração pecuária.
Obs: Para efeito de crédito de custeio, a apicultura, avicultura, piscicultura, sericicultura, aquicultura e a pesca comercial são consideradas exploração pecuária.
• Apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de desconto;
• Oportunidade, suficiência e adequação dos recursos;
• Observância de cronograma de utilização e de reembolso;
• Fiscalização pelo financiador;
• Liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais, ou por organizações cooperativas;
• Observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico;
• Documentação pessoal;
• Cópia da matrícula da propriedade;
• Imposto territorial (ITR);
• Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
• Outorga de água (para atividades que envolvem irrigação);
• Declaração ambiental (em alguns estados);
• Declaração de Aptidão do produtor (para pequenos produtores).
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